March 19, 2026
Em 6 de novembro de 2025, a Comissão Europeia anunciou que, em resposta a um pedido apresentado em 22 de setembro de 2025 pela organização industrial da UE Coalizão contra as importações desleais de pneus,tinha iniciado um inquérito anti-subvenções sobre pneus pneumáticos de borracha para automóveis novos e camiões leves originários da China.
Em 21 de maio de 2025, a Comissão Europeia iniciou um inquérito anti-dumping sobre os pneus de automóveis importados da China;Os dois processos serão fundidos num único processo relativo a direitos anti-dumping e de compensação relativos a pneus de aço provenientes da China..
Os produtos objecto de inquérito são os pneus pneumáticos de borracha de automóveis novos e de camiões leves utilizados em veículos a motor (incluindo station wagons e carros de corrida), autocarros,ou camiões com um índice de carga não superior a 121Os códigos NC da UE dos produtos objecto de inquérito são os códigos 4011 10 00 e 4011 20 10.
O período de inquérito relativo às subvenções para o presente caso é de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, e o período de inquérito relativo ao prejuízo é de 1 de janeiro de 2021 até ao final do período de inquérito relativo às subvenções..
A Comissão Europeia declarou explicitamente no seu anúncio que já existe um inquérito anti-dumping separado e em curso (Caso n.o C/2025/2778) para o mesmo produto em causa.Este inquérito deve ser registado separadamente para este inquérito anti-subvenções., e todas as informações pertinentes devem ser submetidas de novo de acordo com os requisitos e prazos do presente anúncio. the China Rubber Industry Association also reminds the exporting companies involved to pay attention to the deadline for responding to the subsidy investigation questionnaire and to apply for separate anti-subsidy duty rates.
Dado que este inquérito pode envolver um grande número de fabricantes-exportadores chineses, pode ser utilizado um procedimento de amostragem para determinar o número razoável de empresas a analisar.Todos os fabricantes-exportadores ou os seus representantes devem fornecer informações sobre a empresa à autoridade de investigação através do TRON.tdi sistema no prazo de 7 dias a contar da data do presente anúncio, de modo a que a autoridade de investigação possa decidir se é necessária a amostragem e selecionar uma amostra.
As empresas incluídas na amostra devem apresentar um questionário completo no prazo de 30 dias a contar da data de receção da notificação da sua inclusão na amostra.Outras partes interessadas podem apresentar observações sobre os resultados da amostragem no prazo de três dias a contar da data de emissão da notificação da decisão de amostragem.
A Associação da Indústria da Borracha da China combinará os trabalhos de defesa do prejuízo para a indústria do inquérito relativo às subvenções e do inquérito relativo ao dumping,e continuará a fazer um bom trabalho em responder ao caso para a indústria.